terça-feira, 23 de setembro de 2008

RESENHA

LEI QUE REGULA AS RÁDIOS COMUNITÁRIAS X DOCUMENTÁRIO A ONDA NO AR.


A Lei 9.612 em vigor desde 19 de fevereiro de 1998, é uma conquista do movimento organizado a partir dos movimentos sociais – Confederação Nacional das Associações Comunitárias (CONAN) –, Movimento pela Democratização dos Meios de Comunicação, Centrais Sindicais, Partidos de esquerda na câmara federal e outros afins.

É provável que estes movimentos não se dêem satisfeitos apenas com esta lei. Ela ainda é incipiente para atender as necessidades básicas da comunicação comunitária. Mas para o segmento que não tinha nenhuma regulação é um avanço. Ela tem também aspectos positivos e negativos.

Os aspectos negativos da lei é a burocracia para encaminhar a legalização de uma rádio. Existe também o engavetamento para analisar as documentações no Dentel, e o favorecimento para políticos que montam esquemas de associações comunitárias cartoriais e acabam recebendo a concessão no lugar das verdadeiras rádios comunitárias. Não existe uma fiscalização antes durante e depois da rádio instalada. Começa pela petição o processo de burocratização e chega a ser cruel no artigo 22 quando não dá nenhuma proteção. “As emissoras do Serviço de Radiofusão Comunitária operarão sem direito a proteção contra eventuais inte3rferências cfausadas por emissoras de quaisquer Serviços de telecomunicações e Radiofusão regularmente instaladas, condições estas que constarão do seu cetificado de licença de funcionamento”. Segundo o advogado e professor Fulano de Tal cabe uma ação revendo este artigo.

Neste sentido, nunca é demais lembrar que os Meios de Comunicação de Massa não cobrem boa parte da população com as informações básicas – por exemplo, utilidade pública -, ainda que estes tivessem essa preocupação. Porque tem setores na comunidade que não tem dinheiro para comprar o pão do café da manhã muito menos para comprar um jornal, um rádio, uma TV e outros. Estes se valem da informação da rádio corneta quando existe ou um outro veiculo alternativo, quando existe.

Por outro lado quando existe a rádio comunitária da localidade existe uma interação natural entre os vizinhos. E se esta é comunitária desenvolve um trabalho de organização na comunidade em setores diversos entre eles o setor cultural, musical e etc. Portanto a demanda na comunicação só é preenchida em partes com a instalação da rádio comunitária e outros veículos escritos.

O lado positivo desta lei é a legalização de fato no papel que existia e cumprindo um papel ainda que pequeno ainda na democratização dos meios de comunicação. Esta lei tem origem na Constituição de 1988, no artigo 223, Compete ao poder executivo outorgar [...] Prevalece à questão do interesse público. Não tem fins lucrativos. Não exclui religião, opção sexual e prevê o jornalismo informativo. Artigo terceiro lei 9612.

Estas observações acima nos remete a análise do filme Uma onda no ar. Os quatro personagens que instalaram a rádio “clandestinamente” tinham boas intenções, e cobriram as demandas da favela no que diz respeito a interação em vários aspectos com a comunidade. Mas, não tinham nada legalizado e foi perseguido, sobretudo o locutor que foi pego do ponto de vista da Policia Federal e do Dentel em “flagrante”.

No segundo momento dos documentários pós perseguições, eles se organizam montam a associação do bairro por orientação da jornalista e do advogado _que viraram aliados da dos personagens -, conseguem voltar a funcionar naturalmente a rádio. Olhe ai a importância da legalização com a lei 9612. É bom lembrar que o cenário nacional tem um papel importante nesta conquista.

O cenário do primeiro momento do documentário era de ditadura militar que fechou jornais e veículos legais e limitou com a censura os Meios de Comunicação em geral. Eles jamais iriam permitir que comunidades nenhuma se organizassem porque tinham medo de desaguar em outra vertente de luta contra os milicos. O Governo federal era de João Baptista Figuerêdo – o homem que declarou que preferia o cheiro de cavalos do que o cheiro do povo. Foi neste governo que houve a explosão da Bomba do Rio Centro e os jornais de esquerda na época destamparam “Figuerêdo engole a bomba”.

No segundo momento o cenário era outro, passamos pelo período de redemocratização do País no governo Tancredo/Sarnei e conquistamos as eleições diretas e, sobretudo uma constituição cidadã sob a égide de Ulisses Guimarães. Os ventos sopravam para outros lados, por isso a conquista da legalização da rádio comunitária. Embora ainda precisa dar novos passos na câmara federal para ampliar esta lei.

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

AMPLIAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE E AS REPERCURSSÕES NA SOCIEDADE

A Câmera dos deputados aprovou de 13 de agosto e o Presidente Lula sancionou dia 09 de setembro a lei que amplia a licença maternidade no Brasil de quatro para seis meses. Para o setor privado só começa a valer em 20l0. O beneficio é facultativo. As empresas que aderir terá desconto fiscal sobre a remuneração paga à empregada pelos 60 dias a mais dos quatro meses que o INSS cobre. As trabalhadoras terão que solicitar até o fim o primeiro mês depois do parto. Vale também para os casos de adoção.

O projeto inicial da deputada Ângela Portela (PT-RR) sofreu veto do presidente no parágrafo que concedia isenção fiscal às empresas enquadradas no Simples – Regime especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devida pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Lula vetou também o artigo que insetava patrões e empregadas do pagamento da contribuição previdenciária nos dois meses a mais da licença.

Existem controvérsias nos setores organizados da sociedade. De um lado tem aqueles achando que o filho e a mãe com mais dois meses têm uma oportunidade de interagir melhor levando a colher frutos positivos no futuro. Como é o caso do presidente do Sindicato dos Comerciários Sr Jaelson Dourado quando afirma: “Em relação ao aspecto social a lei é positiva porque é fundamental para o aprendizado da criança”. Por outro lado têm outros que acham que apesar do objetivo ser louvável porque permite que a criança fique mais tempo perto da mãe a lei poderá causar impacto negativo em relação à vida profissional da mulher É o caso da Advogada Nadia Demoliner Lacerda que afirma: “Em muitas profissões e cargos não há como largar tudo e se isolar por seis meses. A mulher corre o risco de perder espaço e ficar de fora do mercado de trabalho”.



Aqui na Assembléia Legislativa da Bahia – ALBA – tem um projeto de lei (PL) tramitando desde três de outubro de 2007 do deputado Álvaro Gomes que prevê também a ampliação da licença maternidade. O projeto é baseado na recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria. Esta entidade avalia que o primeiro mês fortalece o vinculo afetivo entre filho e mãe e ajuda a prorrogar a amamentação dificultando a aparição de doenças no bebê. Segundo Álvaro “Já existe 11 municípios no Estado que permitem à trabalhadora desfrutar os seis meses de licença-maternidade”. Como é opcional, os segmentos da nossa sociedade deverão acordar o que for melhor para todos.

João Milton Santos

segunda-feira, 8 de setembro de 2008

DATAFOLHA 08.09.08

Se a eleição fosse hoje, ACM NETO 28%, J Henrique 21%, Imbassahy 18%, Pinheiro 16% e Hilton 3%. Houve uma movimentação no segundo lugar e um crescimento de Pinheiro e de Hilton. Essa é a primeira vez que o grupo de direita orfão do seu principal cacique disputa a eleição sem estar no poder na capital, no estado e no planalto. Observem que o discurso do Neto é muito diferenciado dos anteriores e sobretudo dos seus pares na ultimas eleições. Grande metamoforse passa o DEM, no interesse apenas eleitoreiro. Vamos acordar, foram 30 anos que o grupo se reverzou no poder e muitas promessas de hoje tiveram como fazer quando estavam no poder e não fizeram.
j milton